TJRJ - 0843556-40.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 16:58
Baixa Definitiva
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19/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 17:01
Juntada de petição
-
17/09/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 11:33
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS FUENTES em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de MARCELE BARROS FERES em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de CAROLINE CORREIA BRASIL DE MEDEIROS em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 15/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0843556-40.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS FUENTES, MARCELE BARROS FERES, CAROLINE CORREIA BRASIL DE MEDEIROS RÉU: BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA Tendo em vista o bloqueio de ativos financeiros e o não oferecimento de impugnação à execução, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924 II, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
P.I.
Com o trânsito em julgado,expeça-se mandado de pagamento, relativo à transferência efetivada a favor da exequente e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
28/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:24
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:34
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:47
Outras Decisões
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01/08/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS FUENTES em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de MARCELE BARROS FERES em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de CAROLINE CORREIA BRASIL DE MEDEIROS em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:15
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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10/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 19:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/05/2025 18:11
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 18:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 18:11
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 18:11
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA GRACA FRANCO
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27/05/2025 16:22
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 16:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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27/05/2025 16:22
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0843556-40.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS FUENTES, MARCELE BARROS FERES, CAROLINE CORREIA BRASIL DE MEDEIROS RÉU: BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA Tendo em vista que foi requerido o juízo 100% Digital, mantenho a mesma data de audiência já designada, intimem-se as partes do link para audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjBkM2ZkYzUtMGYxNy00NzNiLWJjNzctNjcwYjBlODZkYzE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2273d8200a-a3a5-4161-b97f-01ff9d89ebbb%22%7d RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
10/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 21:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 21:22
Conclusos para despacho
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09/04/2025 21:22
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 16:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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09/04/2025 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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