TJRJ - 0804018-32.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de LINYVER SABINO DO NASCIMENTO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SOARES DANTAS em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de GIOVANNA DE SOUZA MAIA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0804018-32.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO FARIA MARQUES PIRES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2024 e o art. 209 do NCPC/15: Aos interessados sobre o agendamento da vistoria.
MESQUITA, 5 de agosto de 2025.
ROSILENE DA COSTA MOSQUERA -
05/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de LINYVER SABINO DO NASCIMENTO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SOARES DANTAS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:56
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0804018-32.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO FARIA MARQUES PIRES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA As partes são legítimas e estão regularmente representadas em juízo.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O processo está em ordem para prosseguir regularmente, não havendo questões processuais pendentes nem impedimentos ao exame do mérito.
Logo declaro saneado o processo.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: (1) a correção da medição do consumo de energia elétrica do(a) autor(a); (2) a validade do Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI; (3) a licitude da cobrança da dívida de consumo contestada pelo(a) autor(a); (4) a legitimidade da inclusão do nome do(a) demandante nos cadastros de inadimplentes com fundamento no débito contestado no processo; (5) a existência do dano material alegado e sua extensão; (6) a existência do dano moral afirmado e sua extensão; (7) a responsabilidade civil da ré pelo(s) dano(s) afirmado(s) pelo(a) autor(a).
Quanto à definição da distribuição do ônus da prova, considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo à ré o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Defiro a prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio como perito(a) o(a) Dr.
Alexandre Lima de Souza, cpf: *38.***.*72-64, e-mail: [email protected].
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contado a partir da intimação do(a) perito(a) para início do trabalho.
Indiquem as partes assistente técnico e apresentem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação desta decisão (artigo 465, § 1º, II e III, CPC).
Com base no enunciado nº 360 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Os honorários periciais deverão ser pagos ao final do processo pelo vencido – exceto se este for beneficiário de gratuidade de justiça –, visto que a prova pericial foi requerida por beneficiário(s) de gratuidade de justiça (artigo 82, caput, CPC).
Intimem-se.
MESQUITA, 3 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
10/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 19:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:30
Conclusos para decisão
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SOARES DANTAS em 05/02/2025 23:59.
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30/12/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 01:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 22:16
Conclusos para despacho
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11/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 18:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SOARES DANTAS em 05/06/2024 23:59.
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21/05/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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