TJRJ - 0945738-41.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 03:00 Decorrido prazo de NORBERTO DE FRANCO MEDEIROS FILHO em 04/09/2025 23:59. 
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                                            05/09/2025 03:00 Decorrido prazo de FELIPE BANDEIRA DE OLIVEIRA em 04/09/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 12:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2025 00:33 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            17/08/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            14/08/2025 01:29 Publicado Intimação em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0945738-41.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA CELI DE PAULA BASTOS RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO NAVONA D'SPAGNA SÍNDICO: FLAVIA FERNANDES GURJAO As partes firmaram composição acerca do objeto versado nestes autos, sob as condições previstas na peça de id. 212773393, pugnando pela homologação do pactuado.
 
 Tendo em vista a manifestação de vontade das partes, homologo o acordo e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b, do C.P.C.
 
 Custas e honorários na forma do acordo.
 
 P.I.
 
 Certificado o trânsito em julgado e inertes as partes em noticiar eventual descumprimento, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
 
 LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular
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                                            12/08/2025 14:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 14:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2025 12:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2025 12:58 Homologada a Transação 
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                                            08/08/2025 17:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/08/2025 17:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2025 14:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2025 17:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2025 17:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2025 17:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 22:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 17:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 15:00 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 00:23 Publicado Intimação em 15/04/2025. 
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                                            15/04/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
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                                            14/04/2025 00:11 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0945738-41.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA CELI DE PAULA BASTOS RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO NAVONA D'SPAGNA Retifique-se o polo passivo nos termos requeridos na contestação, anotando-se onde couber.
 
 Presentes os pressupostos processuais, a legitimidade das partes e o interesse processual.
 
 Sem outras preliminares a analisar, declaro saneado o feito.
 
 Fixo como ponto controvertido, sobre os quais deverão ser produzidas as provas, a regularidade da assembleia que decidiu pela vedação de locação dos imóveis em curta temporada, a validade da decisão assemblear e o cabimento da obrigação de fazer requerida pela autora.
 
 Defiro às partes eventual prova documental suplementar/superveniente.
 
 Venham documentos em dez dias, na forma do art. 435, do CPC/2015.
 
 Com a juntada, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 436.
 
 Indefiro a prova oral requerida, na forma do art. 443do NCPC, na medida em que não há fatos controversos a serem esclarecidos por essa modalidade de prova, sendo suficientes as demais provas já produzidas e deferidas.
 
 RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
 
 LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular
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                                            13/04/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 15:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 15:33 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            09/04/2025 11:23 Conclusos para decisão 
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                                            09/04/2025 11:23 Expedição de Certidão. 
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                                            15/12/2024 00:27 Decorrido prazo de NORBERTO DE FRANCO MEDEIROS FILHO em 13/12/2024 23:59. 
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                                            13/12/2024 18:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 00:19 Publicado Intimação em 06/12/2024. 
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                                            06/12/2024 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 
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                                            04/12/2024 20:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 20:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 16:05 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            04/12/2024 15:50 Conclusos para decisão 
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                                            04/12/2024 15:49 Expedição de Certidão. 
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                                            28/11/2024 16:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2024 09:23 Juntada de Petição de ciência 
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                                            08/11/2024 17:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 12:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/11/2024 12:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/11/2024 15:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/11/2024 14:48 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            31/10/2024 13:41 Expedição de Certidão. 
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                                            31/10/2024 13:41 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            30/10/2024 11:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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