TJRJ - 0821339-13.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 19:27
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
1 - Certifico que, até a presente data, não houve interposição de recurso contra a mm. decisão do Id.184906930; 2 - Na forma do Item 6, da mm. decisão do Id.184906930, a parte autora sobre os documentos juntados pela parte ré. -
15/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0821339-13.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA MARIA RAMOS DOS REIS, ELEN DA CONCEICAO RAMOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Reconsidero a decisão do índex 147652073, item 3; 2) Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 3) Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 4) Defiro osrequerimentosde prova documental superveniente formuladospelaspartes, indeferindo as demais posto que desnecessárias para a análise do mérito da demanda.
Defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; 5) Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 6) Após,a juntada dos documentos às partes pelo prazo de 15 dias.
Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
10/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2025 12:10
Conclusos para decisão
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19/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/09/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 16:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 11:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/06/2024 17:39
Distribuído por sorteio
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13/06/2024 17:39
Juntada de Petição de outros documentos
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13/06/2024 17:39
Juntada de Petição de outros documentos
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13/06/2024 17:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2024 17:39
Juntada de Petição de outros documentos
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13/06/2024 17:38
Juntada de Petição de outros documentos
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13/06/2024 17:38
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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