TJRJ - 0806450-44.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:31
Baixa Definitiva
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17/06/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 17:31
Baixa Definitiva
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17/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Ante a falta de manifestação da parte autora, declaro satisfeita a obrigação, pelo pagamento.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II do CPC.
Cancelo eventuais penhoras deferidas nos autos.
Certificado o trânsito em julgado, oficie(m)-se o(s) órgão(s)/ entidade(s) onde eventualmente anotada(s) a(s) constrição(ões).
P.I Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 15:10
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 02:09
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 1) Certificado o decurso de prazo para oposição de embargos à execução, com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$ 1.537,50 - Id 185421618) , devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 1.1- Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 1.2 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in finee §4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 1.3 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação, valendo seu silêncio como concordância. 2.1 - Cumpridos os itens acima e nada mais sendo requerido, certifique-se e voltem conclusos para extinção da execução. 3) Caso exista crédito remanescente, e, após cumprido o item 2, o exequente deverá indicar o valor do crédito e trazer planilha atualizada, excluindo-se o valor já levantado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e baixa. 3.1 - No caso do item 3, vindo a planilha, intime-se o executado para, no prazo de 03 dias, realizar o pagamento voluntário do débito, sob pena de penhora. -
15/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:28
Outras Decisões
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14/04/2025 13:23
Conclusos para decisão
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14/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0806450-44.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAN ALBERTO ORNELAS CAGLIOLO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025. -
10/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/04/2025 13:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/04/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/04/2025 10:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:48
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de JOAN ALBERTO ORNELAS CAGLIOLO em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/03/2025 23:59.
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17/03/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/03/2025 07:32
Conclusos para julgamento
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09/03/2025 15:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/03/2025 15:23
Juntada de Projeto de sentença
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09/03/2025 15:23
Recebidos os autos
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06/03/2025 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO SANT ANA MOREIRA
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06/03/2025 11:48
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2025 11:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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06/03/2025 11:48
Juntada de Ata da Audiência
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28/02/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
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11/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:06
Outras Decisões
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22/01/2025 11:51
Conclusos para decisão
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22/01/2025 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 11:44
Audiência Conciliação designada para 06/03/2025 11:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/01/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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