TJRJ - 0837271-96.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de MATHEUS COELHO DE CARVALHO SILVA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de VERONICA MARIA DE ARAUJO VIVAS em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de SIDILENE BARBOSA DA SILVA DE LIMA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de execução iniciada em face da empresa HURB TECHNOLOGIES S.A. (HURB), devedora que figura, neste Juízo, em mais de 350 processos em fase de cumprimento de sentença, totalizando débito de aproximadamente R$ 4.376.729,01, em 31/01/2025, onde não foram localizados bens para satisfação do crédito, apesar das buscas realizadas.
Em todos os processos em execução neste Juízo foi constatada a existência de saldo zerado quando da realização da penhora eletrônica pelo sistema SISBAJUD.
Tentativas de localização de bens e constrição pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD que restaram negativas.
Com relação à penhora portas adentro, também foram infrutíferas, pois os mesmos bens sofreram múltiplas penhoras, tornando as respectivas garantias inúteis.
Além disso, recentemente foi noticiado o encerramento das atividades da HURB em seu endereço da Barra, o que foi ratificado pelo Juízo da área de competência da sede da HURB, em carta precatória devolvida a este Juízo.
Determinada também a desconsideração da personalidade jurídica da empresa HURB para atingir os bens dos sócios, nada foi localizado.
Arresto cautelar negativo, assim como a citação dos mesmo.
Realizada a desconsideração reversa da personalidade jurídica visando as empresas dos sócios da HURB, foi realizada pesquisa através do SNIPER, que apontou ligações das partes com outras três empresas, todavia, sem sucesso.
Com relação a empresa ADYEN DO BRASIL, filio-me ao entendimento de que não há comprovação de formação de grupo econômico ou a ocorrência de sucessão empresarial, tratando-se de terceiro estranho à lide.
Com relação ao esforço do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro através da criação do Procedimento de Execução Concentrada - PEC, estabelecido pelo Ato Concentrado COJES nº 01/2024, não houve resultado frutífero até a presente data,sendo certo que, localizados bens, poderá o credor promover nova execução pela via própria.
Dessa forma,não localizados bens de propriedade do devedor para satisfação do crédito, apósa realização das buscas disponíveis, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, parágrafo 4º da lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, extraia-se CERTIDÃO DE CREDITO em favor da exequente, dando-se baixa e arquivando-se em seguida. -
26/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 17:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de MATHEUS COELHO DE CARVALHO SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de VERONICA MARIA DE ARAUJO VIVAS em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
11/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
11/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
11/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
11/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
11/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de SIDILENE BARBOSA DA SILVA DE LIMA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:12
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/05/2025 14:08
em cooperação judiciária
-
08/05/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de SIDILENE BARBOSA DA SILVA DE LIMA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de MATHEUS COELHO DE CARVALHO SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de VERONICA MARIA DE ARAUJO VIVAS em 29/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Intimo os interessados para a ciência de que a certidão de crédito encontra-se disponível nos autos (index 167292949). -
11/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de MATHEUS COELHO DE CARVALHO SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de VERONICA MARIA DE ARAUJO VIVAS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 21/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:00
Desentranhado o documento
-
25/10/2024 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2024 00:09
Decorrido prazo de SIDILENE BARBOSA DA SILVA DE LIMA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de SIDILENE BARBOSA DA SILVA DE LIMA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de MATHEUS COELHO DE CARVALHO SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de VERONICA MARIA DE ARAUJO VIVAS em 19/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 10:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/08/2024 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:09
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
09/07/2024 10:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:08
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 00:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de SIDILENE BARBOSA DA SILVA DE LIMA em 02/05/2024 23:59.
-
28/04/2024 00:13
Decorrido prazo de SIDILENE BARBOSA DA SILVA DE LIMA em 26/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2024 01:00
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:59
Decorrido prazo de SIDILENE BARBOSA DA SILVA DE LIMA em 05/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 14:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2023 14:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/12/2023 10:45
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 10:45
Juntada de Projeto de sentença
-
18/12/2023 10:45
Recebidos os autos
-
04/12/2023 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
-
04/12/2023 10:22
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
04/12/2023 10:22
Juntada de Ata da Audiência
-
03/12/2023 01:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 10:51
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2023 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/10/2023 17:13
Audiência Conciliação designada para 04/12/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
20/10/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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