TJRJ - 0811671-08.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0811671-08.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARCIO RODRIGO SCHUENCK DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGOo projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95c/c art. 27, da Lei 12.153/09.
Intimem-se, na forma do art. 269, § 3ºeart. 270 c/c art. 246, § 1º, todos, do CPC.
Publique-se, se necessário.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
06/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/08/2025 09:23
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 09:23
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 09:23
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2025 09:23
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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03/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 18:36
Juntada de Petição de ciência
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14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0811671-08.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARCIO RODRIGO SCHUENCK DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação na qual a parte autora requer, em sede liminar, a concessão de tutela provisória de urgência, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil.
O pedido liminar não merece acolhimento.
A concessão da tutela de urgência pressupõe a presença concomitante da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, a parte autora não logrou comprovar a presença dos requisitos autorizadores da medida urgente pleiteada.
Não restou demonstrado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo a regra do Novo Código de Processo Civil a preservação do contraditório e a estabilização da demanda.
Como se não bastasse, o que se requer em status de asserção, tangencia a irreversibilidade.
Ante o exposto, INDEFIROo pedido de tutela provisória de urgência.
Cite (m) se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Após, ao autor, em réplica, caso seja suscitada questões preliminares.
Se for hipótese de atuação do Ministério Público, dê-se vista ao parquet para parecer de mérito.
Tudo cumprido, remetam-se ao Juiz Leigo.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
10/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 12:11
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2025 23:59.
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27/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 21:25
Conclusos para despacho
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31/01/2025 21:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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