TJRJ - 0802947-25.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de BRENNO MARTINS SOARES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de DIEGO CARDOSO DE ARAUJO AMORIM em 14/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0802947-25.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA NASCIMENTO DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes (Id. 105167381) para que produza os seus devidos efeitos legais e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Despesas processuais rateadas (dispensando-se as custas remanescentes, se houver - art. 90, § 3°, do CPC), devendo ser observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Honorários advocatícios conforme pactuado.
Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido (Id. 107153044), observando as cautelas de praxe.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento, na forma do art. 229-A, parágrafo 1°, I, da Consolidação Normativa.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de abril de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
10/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/04/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/03/2024 23:59.
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04/03/2024 19:10
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 18:54
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2024 16:37
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 00:30
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:42
Declarada incompetência
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31/01/2024 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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