TJRJ - 0805349-68.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 11:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2025 13:53 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES 
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                                            09/09/2025 13:53 Audiência Conciliação realizada para 09/09/2025 17:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda. 
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                                            09/09/2025 13:53 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            08/09/2025 13:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 00:54 Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 05/06/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 03:56 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 03:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0805349-68.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSEMARY DA SILVA PEREIRA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB A ré pleiteia a suspensão do feito em razão de sua carência de recursos, decorrente da suspensão dos pagamentos de mensalidades associativas ordenado pelo Ministério da Previdência Social.
 
 São inúmeros os processos nos quais, tal como neste feito, discutem-se a legalidade das filiações, não havendo lastro legal para suspender o processo por ter o Poder Executivo detectado, em escala macro, a situação que aqui foi discutida.
 
 Indefiro o pedido de suspensão realizado na petição de ID 195059032.
 
 VOLTA REDONDA, 26 de maio de 2025.
 
 VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular
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                                            27/05/2025 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 19:32 Outras Decisões 
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                                            26/05/2025 11:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/05/2025 11:18 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2025 19:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 19:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 18:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 16:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 11:07 Juntada de Petição de ciência 
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                                            09/05/2025 14:30 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 01:03 Decorrido prazo de ALESSANDRA FERREIRA GONCALVES PESSEGUEIRO em 07/05/2025 23:59. 
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                                            08/05/2025 01:03 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 16:38 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            07/05/2025 00:46 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            07/05/2025 00:46 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            07/05/2025 00:46 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação CERTIFICO que, diante da não concordância da parte com o julgamento antecipado dos pedidos, conforme petição de index_ 188851958 , a audiência no presente feito foi novamente incluída em pauta, sendo designada para o dia 09/09/2025 , às 17:30h .
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                                            05/05/2025 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 13:16 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2025 13:15 Audiência Conciliação designada para 09/09/2025 17:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda. 
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                                            29/04/2025 19:44 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/04/2025 00:15 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            14/04/2025 00:14 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            13/04/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            13/04/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação determino a RETIRADA DO FEITO DE PAUTA, PARA JULGAMENTO ANTECIPADO DE MÉRITO.
 
 Poderão as partes manifestar oposição ao julgamento de mérito no prazo comum de 10 (dez dias), valendo o silêncio como concordância.
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                                            10/04/2025 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 13:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 13:11 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 13:00 Audiência Conciliação cancelada para 07/08/2025 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda. 
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                                            08/04/2025 16:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2025 15:03 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2025 15:03 Juntada de Certidão 
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                                            26/03/2025 10:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/03/2025 10:26 Audiência Conciliação designada para 07/08/2025 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda. 
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                                            26/03/2025 10:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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