TJRJ - 0812099-63.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL BARAO II LTDA em 05/08/2025 23:59.
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04/08/2025 19:39
Juntada de Petição de contra-razões
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0812099-63.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA BULLIA RODRIGUES RÉU: CENTRO EDUCACIONAL BARAO II LTDA, PAGEDU TECNOLOGIA LTDA 1) Recebo o recurso no efeito devolutivo. 2) Ao (s) recorrido (s).
Após, com ou sem apresentação de contrarrazões, subam ao E.
Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
18/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/07/2025 20:28
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 20:27
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 20:27
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 20:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/07/2025 16:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de CAROLINA BULLIA RODRIGUES em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL BARAO II LTDA em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 15:09
Expedição de Ofício.
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18/06/2025 16:50
Juntada de carta
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0812099-63.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA BULLIA RODRIGUES RÉU: CENTRO EDUCACIONAL BARAO II LTDA, PAGEDU TECNOLOGIA LTDA Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
16/06/2025 15:01
Juntada de aviso de recebimento
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16/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/06/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2025 15:02
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2025 15:02
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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22/05/2025 11:14
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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22/05/2025 11:14
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 10:39
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 16:57
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 14:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de CAROLINA BULLIA RODRIGUES em 28/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0812099-63.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA BULLIA RODRIGUES RÉU: CENTRO EDUCACIONAL BARAO II LTDA, PAGEDU TECNOLOGIA LTDA 1 - Pretende a parte autora, em sede de antecipação de tutela, a exclusão de seu nome de cadastro restritivo ao crédito, alegando que a inclusão foi indevida.
Os documentos juntados aos autos conferem verossimilhança às alegações da parte autora.
Presente, ainda, a possibilidade de ocorrência de dano irreparável para a parte autora mantida a situação de negativação, ao passo que a retirada antecipada até o julgamento final nenhum prejuízo grave causará ao réu.
A parte autora diante da restrição poderá ter afetada a sua relação com o comércio em geral, com reflexos no seu bem estar e o de sua família, enquanto que o réu, constatada ao final a regularidade da dívida, poderá efetuar nova inclusão.
Assim, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA, para determinar a expedição do ofício para exclusão do nome da parte autora do(s) cadastro(s) restritivo(s) ao crédito referido(s) nos autos.
Oficie-se à(s) empresa(s) que mantém o cadastro restritivo indicada(s) na inicial e nos documentos que a instruem para que exclua(m) o nome do autor de seu(s) cadastro(s), em decorrência da anotação solicitada pela parte ré em cinco dias.
Ficam as partes cientes de que a audiência designada será realizada de forma presencial na sede deste Juizado Especial Cível. 2 - Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, uma vez que a procuração de index 184822066 foi assinada digitalmente, não apresentando, contudo, sua regular validação, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
10/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:11
Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 20:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 20:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 20:56
Conclusos para decisão
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09/04/2025 20:56
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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09/04/2025 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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