TJRJ - 0823786-92.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:20
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 17:20
Baixa Definitiva
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04/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:09
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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24/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de VIVIANE PINTO SOARES DE SOUZA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0823786-92.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE PINTO SOARES DE SOUZA EXECUTADO: SERASA S.A., CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo, tendo o credor requerido o seu levantamento sem apresentar qualquer ressalva, presumindo-se, desta forma, que se deu por integralmente satisfeito.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, transitada em julgado, e adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
30/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 15:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/06/2025 15:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 12:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de VIVIANE PINTO SOARES DE SOUZA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:00
Outras Decisões
-
22/05/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 17:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:11
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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10/12/2024 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 01:09
Decorrido prazo de VIVIANE PINTO SOARES DE SOUZA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 01:09
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 04/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:07
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/11/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/10/2024 17:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/09/2024 10:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2024 00:05
Decorrido prazo de VIVIANE PINTO SOARES DE SOUZA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:05
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:05
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:17
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 00:09
Decorrido prazo de VIVIANE PINTO SOARES DE SOUZA em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 20/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 14/08/2024 23:59.
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11/08/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2024 13:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2024 13:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 17:38
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2024 17:38
Recebidos os autos
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17/07/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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17/07/2024 10:56
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2024 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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17/07/2024 10:56
Juntada de Ata da Audiência
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17/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 10:18
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2024 10:18
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 14:36
Juntada de Petição de certidão
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14/06/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/06/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/06/2024 16:08
Audiência Conciliação designada para 17/07/2024 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
14/06/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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