TJRJ - 0827270-94.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0827270-94.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHRISTIANA RODRIGUES DO NASCIMENTO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II 1)Índex 148787401, contestação: a)Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, posto que embora contenha impropriedades técnicas, o seu conteúdo admite defesa idônea e possui os requisitos necessários para prolação de sentença. b)Rejeito a preliminar de falta de um dos pressupostos processuais de existência e validade da relação jurídica processual, posto que a existência dos requisitos do pleito autoral serão analisados junto ao mérito da demanda; 2) Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 3) Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 4) Defiro o requerimento de prova documental superveniente formulado pela parte ré, indeferindo as demais posto que desnecessárias para a análise do mérito da demanda.
Defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; 5) Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 6) Após, a juntada dos documentos ao autor pelo prazo de 15 dias.
Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
13/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2025 09:19
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 29/04/2025 23:59.
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21/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Certifico que , a contestação do index 143987471 é tempestiva .
Réplica acostada no index 161863277.
As partes em provas , justificadamente. -
11/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 08:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CHRISTIANA RODRIGUES DO NASCIMENTO - CPF: *78.***.*68-85 (AUTOR).
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12/09/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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