TJRJ - 0812080-57.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 14:55
Baixa Definitiva
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10/07/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/07/2025 15:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 15:01
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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08/07/2025 11:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de FABIANA DE ANDRADE PEREIRA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de CLARO S A em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/06/2025 19:05
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 19:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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02/06/2025 19:05
Juntada de Projeto de sentença
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02/06/2025 19:05
Recebidos os autos
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22/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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22/05/2025 10:33
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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22/05/2025 10:33
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:24
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de FABIANA DE ANDRADE PEREIRA em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 13:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0812080-57.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA DE ANDRADE PEREIRA RÉU: CLARO S A Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
Intime-se a parte autora para juntar comprovante de residência emitido por concessionária de serviço público, com data inferior a três meses da distribuição da presente demanda, ou, caso resida com terceiros, o respectivo comprovante de residência, instruído com declaração de residência e documento de identificação civil do titular da conta, bem como procuração igualmente atualizada, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
10/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 17:30
Conclusos para decisão
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09/04/2025 17:30
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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09/04/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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