TJRJ - 0804556-30.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:52
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS MARTINS em 24/09/2025 23:59.
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25/09/2025 00:52
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 24/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:02
Expedido alvará de levantamento
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09/09/2025 09:45
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Ato Ordinatório Processo: 0804556-30.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA SANTOS MARTINS RÉU: BANCO BRADESCO SA Cumpra-se venerável acórdão.
NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
07/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 12:01
Recebidos os autos
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07/08/2025 12:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 11:35
Juntada de Petição de contra-razões
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS MARTINS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:18
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/05/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0804556-30.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA SANTOS MARTINS RÉU: BANCO BRADESCO SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
11/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/04/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 16:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 16:04
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 16:04
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO RICARDO MOREIRA MONTEIRO
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20/03/2025 17:14
Juntada de ata da audiência
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19/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 19:49
Conclusos para despacho
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16/02/2025 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/02/2025 18:11
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 17:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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16/02/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 15/10/2010 00:00