TJRJ - 0805836-46.2024.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:08
Baixa Definitiva
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15/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 10:00
Não-Provimento
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06/05/2025 00:05
Publicação
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28/04/2025 10:23
Inclusão em pauta
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25/04/2025 13:38
Conclusão
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25/04/2025 13:35
Distribuição
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25/04/2025 13:34
Recebimento
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14/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO 1) Analisando-se detidamente os presentes autos, verifica-se que consta AR positivo referente ao réu FIEL LOG SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA LTDA (id. 138410008).
Frise-se que a parte autora apresentação comprovação do endereço do réu no endereço da citação (id. 148475459).
O Enunciado 5.1.1 do Aviso nº 23/2008 dispõe que a citação postal de pessoa jurídica considera-se perfeita com a entrega do A.R. ou notícia de recusa do seu recebimento pelo encarregado da recepção ou qualquer empregado da empresa.
No entanto, o referido réu não apresentou contestação e não se fez representar na audiência de conciliação por preposto e advogado devidamente constituídos, razão pela qual DECRETOa revelia do réu FIEL LOG SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA LTDA sem, contudo, operar-se o seu efeito material, em razão da pluralidade de réus, diante do disposto no artigo 345, I do Código de Processo Civil. 2) No mais, diante da manifestação das demais partes, REMETAM-SEos autos ao Juiz Leigo. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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