TJRJ - 0800374-80.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES MAYRINCK em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0800374-80.2025.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELMO JOSE DIAS NUNES, EDSON ANTONIO DIAS NUNES, EDER TADEU DIAS NUNES, ELMA APARECIDA DIAS NUNES SOARES EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 c/c art. 915, ambos do CPC.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
10/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
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09/04/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 17:40
Conclusos para despacho
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10/01/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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