TJRJ - 0862728-02.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 08/09/2025 23:59.
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21/08/2025 09:52
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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20/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0862728-02.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PIERRE PETROS PINHEIRO MACHADO YANNATOS RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Sem preliminares a serem apreciadas.
Partes legítimas e bem representadas, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não havendo nulidades ou irregularidades, razão pela qual declaro saneado o processo.
Não há provas a produzir pelas partes, conforme id 185887509 e 186761929.
Entretanto, na hipótese, a relação jurídica é tipicamente de consumo e assim, passo à análise conforme disposto na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), verificada a hipossuficiência da parte Autora, nos termos do art. 6º, VIII, da referida Lei.
Assim, ante a vulnerabilidade do autor perante a ré, que é a exclusiva detentora das informações e dos meios técnicos que possibilitarão ao julgador chegar à verdade real sobre os fatos ocorridos, faz jus o autor a inversão do ônus da prova.
Assim sendo, defiro a inversão do ônus da prova, na forma do disposto no artigo 6º, VIII, do CDC.
Ante o exposto, diga a parte ré se possui outras provas a produzir, justificando-as.
Intime-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para apreciação das provas requeridas ou prolação de sentença.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES Juiz Titular -
14/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/07/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 29/04/2025 23:59.
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17/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0862728-02.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PIERRE PETROS PINHEIRO MACHADO YANNATOS RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Certifico que a contestação e a réplica são tempestivas. Às partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, a fim de possibilitar a delimitação das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do art. 357, incisos II e IV do NCPC.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
MARCIO PAIVA DA SILVA PEDRO -
11/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 11:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/05/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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