TJRJ - 0828118-75.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:33
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
25/07/2025 15:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/07/2025 16:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MACHADO DE FRANCA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0828118-75.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES MACHADO DE FRANCA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado relatório na forma do artigo 38, da lei nº 9.099/95.
Cuida-se de embargos à execução apresentados, sob o fundamento de que se trata de excesso na execução, uma vez que a obrigação de fazer foi cumprida.
Por sua vez, a parte embargada sustenta que o valor da multa é devido.
Decido.
Da análise dos autos, verifica-se que a tutela de urgência convertida em definitiva determinou o restabelecimento do fornecimento de energia e substituição do medidor, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00, sendo a parte ré intimada no dia 26.08.24.
Entretanto, conforme alegado pela própria embargante em sua manifestação de index 185976571 (fls. 3/5), a obrigação foi cumprida no dia 29.08.24.
Dessa forma, considerando que a data limite para o cumprimento da tutela de urgência expirou em 28.08, é cabível a incidência de um dia de multa correspondente a R$ 100,00. À luz de tais fundamentos, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos à execução para fixar o valor em R$ 100,00 (cem reais) e, em consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas e nem honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, com base na quantia transferida para conta judicial (index 183976829), expeça-se mandado de pagamento no valor de R$ 100,00 (cem reais) em favor da parte Autora e, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte Ré, no valor remanescente.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
01/07/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 21:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 10:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/05/2025 05:48
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0828118-75.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES MACHADO DE FRANCA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao embargado.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
26/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:12
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
14/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0828118-75.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES MACHADO DE FRANCA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tendo em vista a efetivação da penhora onlinerequerida, procedo nesta data à transferência do valor executado para uma conta judicial e ao desbloqueio do saldo excedente, caso existente, tudo conforme informação anexa.
Adoto o presente como termo de penhora.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo, sem interposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente.
Após, venham clspara extinção.
RIO DE JANEIRO, 7 de abril de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
10/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:08
Outras Decisões
-
07/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 08:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:47
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
09/12/2024 11:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MACHADO DE FRANCA em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 09:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2024 13:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/10/2024 09:19
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 09:19
Juntada de Projeto de sentença
-
25/10/2024 09:19
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA BEATRIZ DE CARVALHO BARBOSA MOREIRA
-
14/10/2024 14:57
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 14:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
14/10/2024 14:57
Juntada de Ata da Audiência
-
10/10/2024 13:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/10/2024 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 13:21
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
25/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 09:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2024 15:25
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 14:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
22/08/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803371-86.2023.8.19.0014
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Igor Pacheco de Lima
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2023 12:14
Processo nº 0805447-14.2022.8.19.0210
Lucy de Mello Lima
Sindico
Advogado: Murilo Maia de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2022 16:55
Processo nº 0807353-44.2024.8.19.0024
Rafaela Pacheco Ferreira Braga
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Diego Antonio Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2024 10:31
Processo nº 0800493-75.2025.8.19.0029
Luiz Henrique da Silva Nogueira
Ns2 com Internet S A
Advogado: Luiz Henrique da Silva Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2025 16:09
Processo nº 0804600-39.2022.8.19.0007
Janaina Cristina Lima Cardoso
Mariana de Castro Rodrigues Costa
Advogado: Luciane Carreiro Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2022 13:35