TJRJ - 0817222-70.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:56
Recebida a emenda à inicial
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01/09/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara de Família da Regional de Campo Grande , 141, 2º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0817222-70.2024.8.19.0205 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARCIA GOMES DO NASCIMENTO FALECIDO: LELIA GOMES DO NASCIMENTO Narra a inicial que, após a abertura do inventário extrajudicial e a partilha dos bens, a autora tomou conhecimento da existência de saldo na conta de sua falecida mãe.
A hipótese dos autos é de sobrepartilha, conforme prevê o artigo 669, II, do CPC.
Desta forma, verifica-se que a via eleita é inadequada.
Assim, decido: 1) EMENDE-SE a inicial para retificar o rito processual, observando o disposto no artigo 670 do CPC.
A petição de inventário deverá vir na forma dos artigos 660 e 664 do Código de Processo Civil.
A partilha deverá estar assinada pela herdeira com firma reconhecida, acompanhada dos documentos comprobatórios da propriedade, bens direitos e dívidas, bem como os respectivos títulos de herdeiros, devendo todos estar devidamente representados, informando o respectivo CPF. 2) Venham as seguintes certidões negativas: A.
Certidão da Justiça Federal em nome do falecido e de espólio demonstrando não haver processos em que o falecido ou o espólio figuram como réus; B.
Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União somente em nome do falecido.
Caso possua pendências junto à Receita Federal será necessário ir pessoalmente retirar a certidão; C.
Certidão do 5º Ofício do Registro de Distribuição em nome do falecido; D.
Certidão do 6º Ofício do Registro de Distribuição em nome do falecido; E.
Certidão do 9º Ofício do Registro de Distribuição em nome do falecido - certidão vintenária em nome do falecido, do espólio e em relação ao imóvel (se houver); F.
Certidão de Ônus Reais do imóvel (caso o falecido tenha deixado imóvel); G.
Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica - para certificar a situação fiscal e de enfiteuse em relação ao imóvel objeto de herança.
H.
Certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados.
Caso já constem nos autos, deverá ser indicada a folha de sua juntada. 3) Segue em anexo o resultado da pesquisa realizada junto ao SISBAJUD.
Diga a parte autora.
RIO DE JANEIRO, 30 de março de 2025.
TANIA PAIM CALDAS DE ABREU Juiz Titular -
11/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 17:00
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:11
Decorrido prazo de GUSTAVO DE LIMA GILS em 09/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 12:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/09/2024 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:07
Declarada incompetência
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10/07/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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