TJRJ - 0809222-03.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0809222-03.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZA CRISTINA DA SILVA PEREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1 - Trata-se de processo instaurado em resposta ao exercício do direito de ação por Tereza Cristina da Silva Pereira em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 2 - Foi deferida a tutela (índice 150691496). 3 - A autora comunicou que o réu não está cumprindo integralmente a decisão judicial e requereu a intimação para cumprimento sob pena de multa. 4 - Diante do acima exposto e do disposto no artigo 139, IV do CPC, intime-se o réu para cumprir integralmente a tutela deferida, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária que agora majoro para R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00, que penso ser suficiente para assegurar o cumprimento desta ordem, evitando-se o enriquecimento desproporcional à causa, circunstância que poderá ser reexaminada futuramente. 5 - Intimem-se.
NOVA FRIBURGO, 6 de junho de 2025.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular -
08/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:09
Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2025 20:54
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DESPACHO Processo: 0809222-03.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZA CRISTINA DA SILVA PEREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ao cartório para certificar se houve manifestação do réu.
NOVA FRIBURGO, 22 de maio de 2025.
MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA Juiz Substituto -
22/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2025 07:43.
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0809222-03.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZA CRISTINA DA SILVA PEREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1 - Trata-se de processo instaurado em resposta ao exercício do direito de ação por Tereza Cristina da Silva Pereira em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 2 - Foi deferida a tutela (índice 150691496). 3 - O autor comunicou que o réu suspendeu o pagamento do auxílio (índice 185184463) e requereu o restabelecimento sob pena de multa. 4 - Diante do acima exposto e do disposto no artigo 139, IV do CPC, intime-se o réu para cumprir imediatamente a tutela, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, que penso ser suficiente para assegurar o cumprimento desta ordem, evitando-se o enriquecimento desproporcional à causa, circunstância que poderá ser reexaminada futuramente. 5 - Intimem-se.
NOVA FRIBURGO, 11 de abril de 2025.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular -
13/04/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:34
Outras Decisões
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11/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
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11/04/2025 01:02
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:31
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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29/11/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 17:17
Conclusos para despacho
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14/11/2024 00:29
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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06/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:00
Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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