TJRJ - 0811268-15.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de MAYARA CANDIDO DE MOURA DIAS em 24/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:05
Indeferida a petição inicial
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17/06/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de MAYARA CANDIDO DE MOURA DIAS em 20/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0811268-15.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GUIA SOUSA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Ao autor para trazer aos autos comprovante de residência, procuração e declaração de hipossuficiência, com data inferior a três meses da data de distribuição, sob pena de extinção. 2.
Para melhor análise do pedido de JG ou recolhimento das custas ao final, intime-se a parte autora para juntar aos autos cópias dos últimos 3 (três) comprovantes de rendimentos, da carteira de trabalho, bem como das últimas 3 (três) declarações de imposto de renda ou do documento fornecido pelo site da Receita Federal que informa que o nome do autor não consta a base de dados.
Prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
11/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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