TJRJ - 0843151-04.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 11:02
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:02
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de MARLON HENRIQUE DE OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:40
Outras Decisões
-
07/05/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 14:57
Audiência Conciliação cancelada para 02/06/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
07/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0843151-04.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLON HENRIQUE DE OLIVEIRA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Tendo vista inércia do autor em promover o andamento do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485,III do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
24/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/04/2025 12:25
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 00:54
Decorrido prazo de MARLON HENRIQUE DE OLIVEIRA em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:35
Outras Decisões
-
16/04/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes e advogados pelo portal (cadastro presencial), para que fiquem cientes que todos os processos distribuídos a partir do dia 24/02/2023 por determinação da COJES, serão incluídos em pauta de audiências obrigatoriamente presenciais, a serem presididas por Juízes leigos ou Togado, de FORMA PRESENCIAL e acontecerão nas dependências deste II JEC da Capital (Avenida Erasmo Braga, 115, Corredor D, Lâmina 1, sala 106). -
10/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2025 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 13:10
Audiência Conciliação designada para 02/06/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
09/04/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801387-63.2022.8.19.0253
Gloria Arpino de Castro de Carvalho
Silvana de Souza Silva
Advogado: Andrea da Silva Bonel Medeiro Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2022 19:49
Processo nº 0807674-14.2025.8.19.0002
Leonardo Figueira Ribeiro
Vp Viagens e Turismo LTDA - EPP
Advogado: Eliana Sena de Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2025 23:59
Processo nº 0800823-79.2025.8.19.0253
Nerio Meira Silva
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Jose Luiz Barbosa Pimenta Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2025 11:35
Processo nº 0817389-83.2025.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Matheus Tavares de Oliveira Sol
Advogado: Maysa Carvalhal dos Reis Novais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2025 14:05
Processo nº 0802884-41.2024.8.19.0254
Matheus Errador Ribeiro
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Katia Aureliano dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2024 12:07