TJRJ - 0840946-06.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:33
Expedição de Informações.
-
09/06/2025 15:25
Expedição de Informações.
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09/06/2025 14:38
Expedição de Ofício.
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09/06/2025 14:21
Expedição de Informações.
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06/06/2025 18:08
Expedição de Ofício.
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06/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara de Família da Regional de Campo Grande , 141, 2º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0840946-06.2024.8.19.0205 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: ALAISES RICARDO DE AQUINO, ANDERSON RICARDO DUTRA, RAFAEL RICARDO DUTRA, JORGE ANTONIO HENRIQUE DUTRA REQUERIDO: JORGE RODRIGUES DUTRA Trata-se de Alvará Judicial para levantar quantias de FGTS e PIS, além de possíveis saldos bancários em nome do de cujus JORGE RODRIGUES DUTRA, CPF *15.***.*20-53, falecido em 28/05/2024.
Certidão de Casamento, com sentença de divórcio decretado em 27/09/2017 e averbado em 22/03/2018, no ID 159895638.
Certidão de Óbito no ID 159895642.
Deixou 3 filhos maiores, deixou bens.
Não deixou testamento. 1 – Defiro a GRATUIDADE DE JUSTIÇA à requerente.
Se requerido, oficie-se na forma do aviso 400/2002, estendendo-se a gratuidade de justiça aos atos notariais e registrais. 2 – Oficie-se a CEF (agência: 0203, operação: 013, Conta: 00010965-2) para que informe o saldo de FGTS e PIS. 3 – Oficie-se, também, ao INSS [agência: 0625 (AG JUSTIÇA FEDERAL RIO DE J), conta: *06.***.*89-94] para que informe valores atualizados em nome de JORGE RODRIGUES DUTRA. 4 – Venha declaração com firma reconhecida pelos requerentesde inexistência de outros bens a inventariar na forma do DECRETO Nº 85.485/1981 que regulamenta a Lei 6.858/80. 5 – Junte-se o resultado da pesquisa realizada junto ao SISBAJUD para verificação de outras contas ou aplicações financeiras em nome do falecido e dê-se vista à parte autora. 6 – Considerando o estado civil do falecido informado na Certidão de Óbito do ID 159895642 (DIVORCIADO), esclareça comprovadamente, através de documentos, a condição de meeira da requerente ALAÍSES RICARDO DE AQUINO.
RIO DE JANEIRO, 7 de abril de 2025.
TANIA PAIM CALDAS DE ABREU Juiz Titular -
11/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDERSON RICARDO DUTRA - CPF: *34.***.*70-55 (AUTOR), JORGE ANTONIO HENRIQUE DUTRA - CPF: *77.***.*28-99 (AUTOR) e RAFAEL RICARDO DUTRA - CPF: *53.***.*73-45 (AUTOR).
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20/03/2025 13:37
Conclusos para decisão
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20/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:11
Juntada de Petição de ciência
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15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de CASSIO RICARDO FELIX DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA SILVA FLORINDO em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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