TJRJ - 0800048-26.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 12:43
Baixa Definitiva
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14/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:58
Juntada de petição
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10/07/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 19:06
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DE MORAES SOUZA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0800048-26.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUGUSTO CESAR DE MORAES SOUZA RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 19 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
19/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 16:01
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 16:01
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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13/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 13:12
Juntada de petição
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28/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0800048-26.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : AUGUSTO CESAR DE MORAES SOUZA RÉU : 99 TECNOLOGIA LTDA Certifico que a parte Ré apresentou contestação tempestiva. À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 10 de abril de 2025.
ANA CLARA ROMEIRO COSTA DA SILVA - Estagiário de Cartório -
10/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:52
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:51
Juntada de petição
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27/01/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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