TJRJ - 0803991-79.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:08
Decorrido prazo de CAMILA AMORIM BARBOZA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:48
Extinto o processo por desistência
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23/07/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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21/04/2025 15:30
Juntada de Petição de ciência
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0803991-79.2024.8.19.0203 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: RENATO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RENATO DE CARVALHO MENDES, VITORIA MARIA DE CARVALHO MENDES FALECIDO: ROBERTO MARTINS MENDES FILHO Considerando o teor do despacho do id. 178793357 quanto a adoção do rito do arrolamento sumário, basta que seja apresentada uma petição, na qual os HERDEIROS SEJAM OS AUTORES (todos em conjunto), devidamente representados por advogado (procuração de todos os herdeiros em favor do advogado), ou defensor público, os quais deverão (art. 660 do CPC): a) requerer a nomeação do inventariante que designarem; b) declarar os títulos dos herdeiros; c) declarar os bens do espólio; d) atribuir valor aos bens do espólio; e) apresentar o plano de partilha; f) apresentar certidão da CENSEC (Sistema do Colégio Notarial do Brasil) dando conta da inexistência de testamentos e/ou eventuais revogações do inventariado. g) cumprir o artigo 303, inciso I do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça-RJ.
Feito isto, o juiz HOMOLOGARÁ A PARTILHA e expedirá o formal de partilha, independentemente de avaliação de bens e de pagamento de ITCMD, o qual será objeto de lançamento administrativo posterior, nos termos do artigo 659, §2º e do artigo 662, ambos do CPC.
Assim sendo, cumpra-se o determinado acima, sob pena de arquivamento.
Publique-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de abril de 2025.
RODRIGO FARIA DE SOUSA Juiz Titular -
11/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 20:30
Conclusos para despacho
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24/03/2025 20:08
Juntada de Petição de ciência
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24/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:23
Outras Decisões
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12/02/2025 22:17
Conclusos para decisão
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06/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 18:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/06/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 11:44
Juntada de Petição de ciência
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28/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 00:09
Decorrido prazo de CAMILA AMORIM BARBOZA em 15/03/2024 23:59.
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13/02/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:41
Declarada incompetência
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07/02/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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