TJRJ - 0932056-53.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:17
Decorrido prazo de WILLIAM VILHETE PINHEIRO em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 01:17
Decorrido prazo de GEISA FERREIRA DE SANTANA GARGEL em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 01:17
Decorrido prazo de CAROLINA MARTINS PESSOA SILVA em 25/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de WILLIAM VILHETE PINHEIRO em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de CAROLINA MARTINS PESSOA SILVA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de GEISA FERREIRA DE SANTANA GARGEL em 17/09/2025 23:59.
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17/09/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 02:51
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 11/09/2025 23:59.
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08/09/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de WILLIAM VILHETE PINHEIRO em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de GEISA FERREIRA DE SANTANA GARGEL em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de CAROLINA MARTINS PESSOA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:03
Outras Decisões
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo:0932056-53.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR FALCAO LORDELLO JUNIOR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ÀS PARTES SOBRE DATA DA PERÍCIA E REQUERIMENTOS DA PERITA - ID 220166692 RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
LUCIANA COSTA MARQUES SOUTO -
25/08/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
MANIFESTEM-SE AS PARTES SOBRE O PEDIDO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. -
13/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de CAROLINA MARTINS PESSOA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de WILLIAM VILHETE PINHEIRO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de BEATRIZ PAMPLONA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de GEISA FERREIRA DE SANTANA GARGEL em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0932056-53.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR FALCAO LORDELLO JUNIOR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Intime-se a parte ré para que se manifeste quanto as provas acostas (id 150202506 e seus anexos).
Fixo o prazo de 15 dias. 2- Prolato decisão de saneamento e organização para julgamento nos termos do art. 357 do CPC.
Verifico que as partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo irregularidades a suprir ou nulidades a sanar.
Não existem preliminares a analisar e encontram-se presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo.
Fixo como ponto controvertido da demanda a regularidade ou não do TOI lavrado e eventual dever de indenizar decorrente do referido Termo.
Passo a analisar o pedido de provas.
Presentes os requisitos de verossimilhança da alegação, bem como de hipossuficiência técnica da parte autora, o que pode tornar excessivamente difícil a produção de prova por ela, na forma do art. 6º, VIII, e considerando o disposto pela Teoria Finalista, fazendo-se presente as figuras do consumidor e fornecedor de serviços, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC e da Teoria Finalista, INVERTO O ÔNUS DA PROVA em desfavor da parte ré.
Diante da inversão deferida e para não haver qualquer arguição de nulidade, intime-se a parte ré para que diga se pretende produzir alguma outra prova, no prazo de 15 (quinze) dias.
Faculto às partes a produção de prova documental suplementar e superveniente, tão somente em relação aos documentos novos, nos termos do art. 435, do CPC, que deverão ser juntados em 15 (quinze) dias da publicação.
Com a vinda dos documentos, dê-se vista à parte contrária no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1º, do CPC.
Determino a produção de prova pericial de Engenharia.
Nomeio perita a Dra.
Beatriz Pamplona ([email protected]) que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, bem como arguição de impedimento ou suspeição no prazo de 15 dias (art. 465 §1º, I, II e III, do CPC).
Após, intime-se a expert para apresentar sua proposta de honorários e informar sobre a possibilidade de perícia, cientificando-o de que o prazo para a entrega do laudo é de 30 (trinta) dias, após a homologação dos honorários periciais.
Caso haja discordância, intime-se o Perito para manifestar-se acerca da contraproposta de honorários formulada pela(s) parte(s).
Em se tratando de perícia determinada pelo juízo, os honorários periciais devem ser rateados, observada a gratuidade de justiça da parte autora, e cabendo a parte ré adiantar o pagamento de 50% por meio de depósito a ser efetuado em 05 (cinco) dias, após a homologação dos honorários, na forma do art. 95, do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de abril de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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12/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/02/2025 18:05
Conclusos para decisão
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25/02/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 18:03
Cancelada a movimentação processual
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25/02/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de WILLIAM VILHETE PINHEIRO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de GEISA FERREIRA DE SANTANA GARGEL em 21/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:08
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de CAROLINA MARTINS PESSOA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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19/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de PAULO CESAR FALCAO LORDELLO JUNIOR em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 00:10
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 17/07/2024 23:59.
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01/07/2024 16:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2024 17:24
Audiência Mediação realizada para 25/06/2024 12:00 8ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de GEISA FERREIRA DE SANTANA GARGEL em 12/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de WILLIAM VILHETE PINHEIRO em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:47
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de CAROLINA MARTINS PESSOA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:10
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de PAULO CESAR FALCAO LORDELLO JUNIOR em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
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13/05/2024 11:26
Audiência Mediação designada para 25/06/2024 12:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
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09/05/2024 07:58
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2024 14:30
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO CESAR FALCAO LORDELLO JUNIOR - CPF: *38.***.*06-18 (AUTOR).
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07/05/2024 14:47
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2023 16:16
Conclusos ao Juiz
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18/12/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de CAROLINA MARTINS PESSOA SILVA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de WILLIAM VILHETE PINHEIRO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de GEISA FERREIRA DE SANTANA GARGEL em 08/11/2023 23:59.
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04/10/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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