TJRJ - 0814324-25.2022.8.19.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 13:36
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 13:31
Documento
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0814324-25.2022.8.19.0021 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS 3 VARA CIVEL Ação: 0814324-25.2022.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00460850 APELANTE: ANGELA DOS SANTOS DRIUSSO ADVOGADO: CARLA FERNANDA CHAPOUTO DA SILVA OAB/RJ-119734 APELADO: BELA FERRAZ COSMETICOS LTDA ADVOGADO: LEANDRO DE MEDEIROS VAL OAB/SP-370462 ADVOGADO: LEANDRO DE MEDEIROS VAL OAB/RJ-214983 APELADO: LOREBELLA MILLAY COSMETICOS LTDA Relator: DES.
SANDRA SANTAREM CARDINALI Ementa: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
ALEGAÇÃO DE QUE PRODUTO UTILIZADO PARA ALISAMENTO DE CABELO TERIA CAUSADO REAÇÃO ALÉRGICA.
NÃO COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS. ÔNUS DA PARTE AUTORA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.I.
Caso em exame 1.
Apelação cível interposta por consumidora em face de sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos, proposta contra fabricante e revendedora de produto cosmético, supostamente causador de reação alérgica.II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia recursal consiste em analisar a ocorrência de falha na prestação do serviço, além da configuração de danos morais, materiais e estéticos indenizáveis.III.
Razões de decidir 4.
Ausência de elementos mínimos que comprovem que a reação alérgica sofrida pela autora ocorreu razão do uso do produto. 5.
Exames alérgicos médicos que indicam sensibilidade prévia da autora a diversos componentes químicos. 6.
Distância temporal de mais de três meses entre a aquisição do produto e o primeiro atendimento médico. 7.
Produto que é amplamente comercializado, sem qualquer óbice à sua circulação comercial, não demonstrando a autora que a embalagem fosse inadequada ou que ausente qualquer advertência obrigatória. 8.
Instada a se manifestar em prova, a autora afirmou que não havia mais provas a produzir, sequer pugnando por prova técnica pericial, apta a apontar que a alegada má qualidade do produto foi o causador da alergia. 9.
Nem mesmo a inversão do ônus da prova, quando deferida,exonera o consumidor do dever de fazer prova mínima de sua versão dos fatos narrados na exordial. 9.
Ausência de prova do fato constitutivo do direito da autora.
IV.
Dispositivo 8.
Desprovimento do Recurso. _________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I,; CDC, arts. 2º, 3º e 6º, III.Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 330/TJRJ; TJ/RJ, Apelação nº 0005343-43.2020.8.19.0075, Rel.
Des.
Alexandre Eduardo Scisinio, j. 22.05.2024.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
10/07/2025 13:40
Documento
-
10/07/2025 13:35
Conclusão
-
10/07/2025 11:01
Não-Provimento
-
30/06/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES.
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA , PRESIDENTE DA DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 10/07/2025, ÀS 11:01, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: - 117.
APELAÇÃO 0814324-25.2022.8.19.0021 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS 3 VARA CIVEL Ação: 0814324-25.2022.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00460850 APELANTE: ANGELA DOS SANTOS DRIUSSO ADVOGADO: CARLA FERNANDA CHAPOUTO DA SILVA OAB/RJ-119734 APELADO: BELA FERRAZ COSMETICOS LTDA ADVOGADO: LEANDRO DE MEDEIROS VAL OAB/SP-370462 ADVOGADO: LEANDRO DE MEDEIROS VAL OAB/RJ-214983 APELADO: LOREBELLA MILLAY COSMETICOS LTDA Relator: DES.
SANDRA SANTAREM CARDINALI PEDRO MOACIR FARIA ROCHA , SECRETÁRIO -
26/06/2025 09:17
Inclusão em pauta
-
25/06/2025 15:59
Remessa
-
12/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 11:11
Conclusão
-
09/06/2025 11:00
Distribuição
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08/06/2025 10:50
Remessa
-
08/06/2025 10:46
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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