TJRJ - 0805250-59.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:10
Expedição de Informações.
-
07/08/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/08/2025 13:10
Expedição de Informações.
-
04/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0805250-59.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEMAR PINTO RÉU: MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO 1 – Anote-se que se trata de cumprimento de sentença. 2 – Índice 185570524: anote-se a não intervenção do Ministério Público. 3 – Índice 212554544: a parte autora requer a busca e apreensão do valor do tratamento. 4 – A Recomendação n. 146 de 28/11/2023 do CNJ, em seu artigo 8º, recomenda ao juízo determinar o depósito para aquisição do bem suficiente para 3 (três) meses de tratamento, renovando a determinação por iguais períodos até que ocorra a continuidade do tratamento com o fornecimento administrativo. 5 - Segundo o artigo 139, IV, do CPC cabe ao juiz determinar todas as medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial. 6 - Considerando o acima exposto, determino imediatamente a busca e apreensão de R$ 3.346,96 (três mil, trezentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), suficiente à aquisição dos medicamentos e insumos para três meses de tratamento, fixado o prazo de 48 horas para cumprimento, cabendo ao Gabinete do Juízo o desbloqueio de eventual excedente. 7 – Realizada a busca e apreensão de valores, proceda-se à transferência para uma conta judicial e expeça-se o mandado de pagamento com crédito para a conta informada pela parte autora, conforme Aviso nº 38/2020, 8 – A prestação de contas deverá ser realizada no prazo de até 30 dias. 9 - Os requerimentos de busca e apreensão de valores para aquisição de medicamentos deverão ser instruídos com três orçamentos atualizados de farmácias de rede nacional.
Intime-se a parte autora. 10 – Índice 212554544, página 2: expeça-se mandado de pagamento para levantamento do valor depositado judicialmente (id. 211954095), referente ao pagamento dos honorários advocatícios, com crédito para a conta informada pelo patrono da parte autora. 11 – Índices 160279169 (página 9) e 184416165 (página 6): diante da manifestação do réu (id. 185315482, item 1), acolho a prestação de contas. 12 – Índice 212556851 (página 6): ao réu sobre a prestação de contas. 13 – Intimem-se.
NOVA FRIBURGO, 30 de julho de 2025.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular -
31/07/2025 16:15
Expedição de Informações.
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31/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 11:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 30/05/2025 23:59.
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25/05/2025 14:42
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 05/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:24
Expedição de Informações.
-
14/04/2025 16:19
Expedição de Informações.
-
14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:00
Intimação
...7 - Os requerimentos de busca e apreensão de valores para aquisição de medicamentos deverão ser instruídos com três orçamentos de farmácias de rede nacional.
Intime-se a parte autora.... -
10/04/2025 13:52
Expedição de Informações.
-
10/04/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:10
Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 06/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 15/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 05/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:37
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 17:08
Expedição de Ofício.
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13/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 00:08
Decorrido prazo de ADRIANO CARDOSO DE MORAES em 13/09/2023 23:59.
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23/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2023 14:20
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 14:58
Outras Decisões
-
01/08/2023 16:58
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 16:01
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2023 14:23
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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