TJRJ - 0812260-73.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 15:11
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/07/2025 15:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2025 15:12
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
09/07/2025 14:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de DEBORA ASSUNCAO DA FONSECA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/06/2025 05:47
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 05:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2025 05:47
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 05:47
Recebidos os autos
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26/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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26/05/2025 10:38
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2025 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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26/05/2025 10:38
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 21:26
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 12:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0812260-73.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA ASSUNCAO DA FONSECA RÉU: CLARO S.A.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
11/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:57
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
10/04/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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