TJRJ - 0837793-05.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 10:53
Baixa Definitiva
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09/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LOPES NOBREGA em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0837793-05.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE LOPES NOBREGA EXECUTADO: DALT' CAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Mantenho a decisão de index 185070075 por seus próprios fundamentos, ressaltando-se ainda que já foram realizadas duas tentativas de penhora on line, tendo sido ambas infrutíferas.
Verifica-se que, apesar das tentativas, não foi localizado nenhum bem passível de penhora.O artigo 53, § 4º da Lei 9099/95 dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No mesmo sentido, aplicável o Enunciado 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES N° 25/2024: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito, caso haja seu requerimento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
20/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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16/05/2025 09:06
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0837793-05.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE LOPES NOBREGA EXECUTADO: DALT' CAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI Indefiro a renovação da penhora on line, haja vista que a tentativa já foi realizada sob tal modalidade.
Diga o exequente como pretende prosseguir na execução, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
11/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:25
Outras Decisões
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08/04/2025 10:45
Conclusos para decisão
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08/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
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23/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/01/2025 11:01
Conclusos para decisão
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11/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:14
Outras Decisões
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23/10/2024 09:00
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 00:11
Decorrido prazo de DALT' CAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 26/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/04/2024 13:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 13:50
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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29/02/2024 00:23
Decorrido prazo de DALT' CAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 11:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 00:15
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LOPES NOBREGA em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2023 16:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/11/2023 11:22
Conclusos ao Juiz
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08/11/2023 11:22
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2023 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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08/11/2023 11:22
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 12:33
Audiência Conciliação designada para 08/11/2023 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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09/10/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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