TJRJ - 0840972-97.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 18:11
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de IGOR GONCALVES DE SOUZA em 15/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0840972-97.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONIQUE ESTRELLA DOS SANTOS PARREIRA, ESTER CRISTINA CARVALHO CARDOSO TEIXEIRA, KELLY CRISTINA DAS NEVES GUIMARAES, MAGNOLIA RIBEIRO DA SILVA, MARCIA RUFINA DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Trata-se de ação proposta por MONIQUE ESTRELLA DOS SANTOS PARREIRA, ESTER CRISTINA CARVALHO CARDOSO TEIXEIRA, KELLY CRISTINA DAS NEVES GUIMARÃES, MAGNOLIA RIBEIRO DA SILVA e MARCIA RUFINA DOS SANTOS em face de MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, tendo a demanda sido distribuída neste juízo do fórum Central livremente.
Contudo, nos exatos termos do art. 65, II, da Lei 10.633/2024: "Art. 65 Compete aos Juízos de Fazenda Pública processar e julgar: I - causas de interesse do Estado e de município, ou de suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas;" Nesse sentido, considerando a diretriz estabelecida no artigo 1º, § 2º, do Ato Executivo TJ nº 203/2024, bem como a implantação gradual do sistema eProc no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, iniciada em 28/01/2025 nas Varas de Fazenda Pública, nos termos do Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 31/2024, devem ser canceladas as petições iniciais indevidamente protocolizadas no sistema PJe.
Isto posto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃOda inicial, com fundamento no ATO EXECUTIVO TJ nº 203/2024 c/c AVISO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 31/2024 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do mesmo diploma legal.
Sem custas.
Sem condenação em honorários.
Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 16:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/04/2025 15:31
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0920676-33.2023.8.19.0001
Maristela da Silva Reinoso Santana
Municipio de Rio das Ostras
Advogado: Marina de Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2023 21:13
Processo nº 0819805-10.2025.8.19.0038
Gercino Lopes de Lima Filho
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Anderson Fernandes de Assuncao Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 19:37
Processo nº 0801692-42.2023.8.19.0211
Alexandre da Silva
Viacao Pavunense SA
Advogado: Sabrinna de Souza Sampaio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2023 15:46
Processo nº 0807861-52.2024.8.19.0068
Suzana Freire da Costa
Joao Pedro da Costa de Souza
Advogado: Giselle Viana Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 16:36
Processo nº 0811358-97.2023.8.19.0007
Jose Joaquim da Silva
Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Advogado: Douglas Maia Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2023 16:33