TJRJ - 0846850-34.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 06:33
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 19:20
Documento
-
12/07/2025 21:04
Confirmada
-
03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0846850-34.2024.8.19.0002 Assunto: Indenização / Terço Constitucional / Férias / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0846850-34.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00068076 RECTE: HUGO ANDRADE OLIVEIRA ADVOGADO: PEDRO ARTHUR NUNES FARIA OAB/RJ-250677 ADVOGADO: WALDIR CARNEIRO DE SOUZA JÚNIOR OAB/RJ-122443 RECORRIDO: MUNICIPIO DE RIO BONITO ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 Relator: FLAVIA FERNANDES DE MELO BALIEIRO DINIZ TEXTO: Acordam os Juízes que compõem a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, valendo esta súmula como Acórdão.
Presente no julgamento o membro do Ministério Público, Dra.
Danielle Cavalcante de Barros, mat. 2252. -
23/06/2025 14:00
Provimento
-
12/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 17:21
Inclusão em pauta
-
02/06/2025 09:29
Conclusão
-
02/06/2025 09:26
Distribuição
-
02/06/2025 09:25
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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