TJRJ - 0804867-20.2024.8.19.0046
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:19
Publicado Decisão em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 15:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/09/2025 15:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/09/2025 06:25
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:36
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 09:49
Recebidos os autos
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27/08/2025 09:49
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/05/2025 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:39
Juntada de Petição de contra-razões
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26/05/2025 00:38
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804867-20.2024.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BRUNA SILVA DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO BONITO Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Recebo o recurso inominado.
Intime-se a parte recorrida para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
22/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/05/2025 08:50
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 18:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de BRUNA SILVA DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:18
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de BRUNA SILVA DE SOUZA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804867-20.2024.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BRUNA SILVA DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO BONITO Recebo os Embargos de Declaração, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que no decisum recorrido não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a sentença tal como lançada.
Intimem-se.
NITERÓI, 7 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
07/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de BRUNA SILVA DE SOUZA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 00:15
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0804867-20.2024.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BRUNA SILVA DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO BONITO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pela Juíza Leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
10/04/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/04/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 15:48
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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09/04/2025 15:48
Juntada de Projeto de sentença
-
09/04/2025 15:48
Recebidos os autos
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28/03/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
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21/03/2025 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de BRUNA SILVA DE SOUZA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 11/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:17
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
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18/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 08:28
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de BRUNA SILVA DE SOUZA em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de BRUNA SILVA DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 01:01
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 13:40
Conclusos para despacho
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12/12/2024 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2024 13:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/12/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:01
Declarada incompetência
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11/12/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/12/2024 17:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/12/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de BRUNA SILVA DE SOUZA em 27/11/2024 23:59.
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22/10/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 19:07
Declarada incompetência
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22/10/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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