TJRJ - 0803726-87.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:08
Baixa Definitiva
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02/09/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:25
Homologada a Transação
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19/08/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0803726-87.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: VALERIA BANSEMER CAMILLO Àspartes, no prazo de 15 (quinze) dias, para providenciar o requerido pela perita.
RIO DE JANEIRO, 7 de julho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
11/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de ELIUDE SIQUEIRA PAULINO SOARES em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de WILSON FERNANDES MATIAS em 14/05/2025 23:59.
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30/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803726-87.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: VALERIA BANSEMER CAMILLO DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: BANCO BRADESCO SAem face de RÉU: VALERIA BANSEMER CAMILLO.
Não havendo questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a efetiva contratação do cartão de crédito referido na inicial Determino a prova (grafotécnica).
Para tal, nomeio ELIÚDE SIQUEIRA PAULINO ([email protected]), que deverá ser cadastrada e intimada por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, que serão adiantados pela parte autora.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
10/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/02/2025 13:56
Conclusos para decisão
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27/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de WILSON FERNANDES MATIAS em 12/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de VALERIA BANSEMER CAMILLO em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 21:54
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 00:53
Decorrido prazo de WILSON FERNANDES MATIAS em 01/02/2024 23:59.
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18/12/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 12:04
Desentranhado o documento
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28/11/2023 12:04
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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26/11/2023 17:00
Outras Decisões
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22/11/2023 10:51
Conclusos ao Juiz
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27/07/2023 12:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/07/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 13:26
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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