TJRJ - 0813502-54.2022.8.19.0209
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara de Familia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA MUNIZ GERALDO em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de FLAVIA DA SILVA REIS em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO VICENTE DO NASCIMENTO BIONE em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA MUNIZ GERALDO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de AMAURI EMILIO DA COSTA E SILVA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0813502-54.2022.8.19.0209 Classe: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: FLAVIA DA SILVA REIS REQUERIDO: ALEXANDRE MAGNO DE AZEVEDO GOMES 1- Na manifestação de ID 162192586 o réu/reconvinte reitera pedido de tutela de urgência formulado em sede reconvencional ainda não apreciado.
Pretende o réu continuar residindo na companhia da filha no imóvel situado na Av.
Canal do Rio Caçambe, 510, bloco 03, apt. 907, Camorim, comum às partes e objeto da presente demanda sem qualquer contraprestação até a efetiva venda do bem.
Com efeito, o réu é coproprietário do bem e possui direito de moradia independentemente de decisão judicial.
Ocorre que o outro coproprietário também possui direitos sobre o imóvel, cingindo-se a controvérsia na contraprestação pelo uso exclusivo do bem, uma das questões de mérito da presente demanda, a qual será analisada no momento oportuno.
Ressalto, por fim que, quanto às despesas do imóvel, cabem na integralidade ao ocupante no que se refere ao período em reside no local com exclusividade. 2- A parte autora se manifestou no id 172663515 informando não ter mais provas a produzir; a parte ré não se manifestou em provas, conforme certidão de id 178625297.
Considerando o pedido de arbitramento de aluguel, converto o julgamento em diligência a fim de determinar a juntada de pesquisa referente a valor atual de locação de três imóveis semelhantes na região ou respectiva avaliação por corretor de imóveis.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária e volte para sentença.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ARIADNE VILLELA LOPES Juiz Substituto -
10/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:39
Não Concedida a Medida Liminar
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03/07/2025 21:30
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 09:08
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 05:35
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 05:34
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 03:40
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de LAYLA DE MAGALHAES CLEMENTINO em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 07:30
Conclusos para despacho
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17/03/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO VICENTE DO NASCIMENTO BIONE em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de LAYLA DE MAGALHAES CLEMENTINO em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
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05/02/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0813502-54.2022.8.19.0209 Classe: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: FLAVIA DA SILVA REIS REQUERIDO: ALEXANDRE MAGNO DE AZEVEDO GOMES Diga o réu reconvinte acerca da contestação à reconvenção.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
CRISTIANE CANTISANO MARTINS Juiz Titular -
13/11/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 06:49
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 06:49
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de FLAVIA DA SILVA REIS em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO DE AZEVEDO GOMES em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 03:57
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 04:43
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de LAYLA DE MAGALHAES CLEMENTINO em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 06:37
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 09:52
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 21:59
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2024 11:52
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 00:05
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:06
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 00:51
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:29
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 12:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FLAVIA DA SILVA REIS - CPF: *78.***.*61-55 (REQUERENTE).
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25/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO VICENTE DO NASCIMENTO BIONE em 24/07/2023 23:59.
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12/07/2023 11:06
Conclusos ao Juiz
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12/07/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/07/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 13:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
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05/07/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:20
Declarada incompetência
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21/06/2023 18:40
Conclusos ao Juiz
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21/06/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 00:19
Decorrido prazo de TATIANE QUELLI CRUZ DE QUEIROZ em 20/09/2022 23:59.
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18/08/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 15:44
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/08/2022 23:08
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 00:29
Decorrido prazo de TATIANE QUELLI CRUZ DE QUEIROZ em 01/08/2022 23:59.
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13/07/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 17:54
Determinado o cancelamento da distribuição
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27/06/2022 15:29
Conclusos ao Juiz
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27/06/2022 15:29
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
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