TJRJ - 0811072-83.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:28
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0811072-83.2023.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS GOMES ALVES GUERRA LIMA EXECUTADO: A V NEGOCIOS DIGITAIS LTDA, APPMAX PLATAFORMA DE PAGAMENTOS LTDA Id. 209081240 -Ao autor para regularizar sua representação processual e juntar a renúncia do advogado anterior, bem como a prova da ciência do mesmo.
Prazo de 10 (dez) dias.
MESQUITA, 7 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
07/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:01
Outras Decisões
-
06/08/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 11:49
Juntada de Petição de procuração
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15/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:12
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0811072-83.2023.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS GOMES ALVES GUERRA LIMA EXECUTADO: A V NEGOCIOS DIGITAIS LTDA, APPMAX PLATAFORMA DE PAGAMENTOS LTDA Id. 180959407 - A parte autora, em derradeira oportunidade.
MESQUITA, 2 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
02/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de LUCAS GOMES ALVES GUERRA LIMA em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0811072-83.2023.8.19.0213 - Distribuído em18/10/2023 11:40:43 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] EXEQUENTE: LUCAS GOMES ALVES GUERRA LIMA EXECUTADO: A V NEGOCIOS DIGITAIS LTDA, APPMAX PLATAFORMA DE PAGAMENTOS LTDA Fica a parte autora ainformar os dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança) de sua titularidade exclusiva ou os de seu patrono com poderes especiais, a fim de se possibilitar a digitação do mandado de pagamento.
MESQUITA, 26 de março de 2025.
RAQUEL MIRANDA DE OLIVEIRA - Servidor Geral -
26/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:11
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de LUCAS GOMES ALVES GUERRA LIMA em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0811072-83.2023.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS GOMES ALVES GUERRA LIMA EXECUTADO: A V NEGOCIOS DIGITAIS LTDA, APPMAX PLATAFORMA DE PAGAMENTOS LTDA 1.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. 2.
Não foram encontrados bens do(s) executado(s) passíveis de penhora com base nas diligências realizadas a requerimento da parte exequente.
E não cabe ao juízo, em razão do princípio da inércia da jurisdição determinar, de ofício, a realização de outras diligências.
Ademais, tramitando o processo sob o rito sumaríssimo, não é possível a suspensão do processo, porque incompatível com as normas que regem o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, tais como o princípio da celeridade e da economia processual (art. 2º, da Lei 9.099). 3.
Isso posto, com base no art. 53, §4º, da Lei 9.099 C/C ENUNCIADO 75 do FONAJE, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. 4.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em prol da parte autora e/ou patrono constituído, com poderes, observando-se os honorários sucumbenciais, se houver, do valor da penhora de id. 147360301.
Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber. 5.
Expeça-se certidão de crédito do valor remanescente em nome da parte autora. 6.
Sem custas e condenação em honorários (artigo 55, da Lei 9.099).
Após os trâmites legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2025 18:57
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de LUCAS GOMES ALVES GUERRA LIMA em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
1 - Penhora "on-line" realizada parcialmente, conforme minuta em anexo.
Intime-se o executado para ciência. 2 - Diga o exequente, como pretende prosseguir com a execução, trazendo planilha de débito atualizada, já descontados os valores bloqueados. -
11/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de A V NEGOCIOS DIGITAIS LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de CONTACTAMAX SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 21:00
Outras Decisões
-
26/09/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 22:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:57
Juntada de Petição de informação
-
04/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de CONTACTAMAX SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 08:29
Expedição de Informações.
-
29/05/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 16:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/04/2024 16:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2024 16:20
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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25/03/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:25
Expedição de Informações.
-
10/03/2024 00:07
Decorrido prazo de LUCAS GOMES ALVES GUERRA LIMA em 08/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 00:07
Decorrido prazo de CONTACTAMAX SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/02/2024 09:47
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 09:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 09:46
Juntada de Projeto de sentença
-
19/02/2024 09:46
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:19
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA MARQUES DA SILVA
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31/01/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:37
Expedição de Informações.
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16/01/2024 13:10
Expedição de Informações.
-
16/01/2024 12:57
Expedição de Informações.
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08/12/2023 00:05
Decorrido prazo de LUCAS GOMES ALVES GUERRA LIMA em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de CONTACTAMAX SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:35
Juntada de Certidão
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15/11/2023 00:12
Decorrido prazo de LUCAS GOMES ALVES GUERRA LIMA em 13/11/2023 23:59.
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30/10/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 10:43
Expedição de Informações.
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23/10/2023 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/10/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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