TJRJ - 0812563-43.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
18/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0812563-43.2023.8.19.0014 CLASSE:MONITÓRIA (40) AUTOR: FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES RÉU: GUSTAVO CARVALHO BECHARA, RODRIGO DE OLIVEIRA BECHARA, LINA MAURA DOS SANTOS CARVALHO SENTENÇA Cuida-se de acordoformulado pelas partes qualificadas nos autos, objetivando a composição do litígio. Éo relatório do necessário.
Decido.
A transação foirealizada de forma válida e consoante as cláusulas e avenças ali constantes verifica-se a viabilidade jurídica em comento, com o que não há mais que se debater a matéria, pondo fim àquestão.
Com efeito, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e noticiado nos autos, id. 146092665,consubstanciado no pagamento parcelado do débito, devendo as partes cumprir o que nele acordaram.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Custas e honorários advocatícios conformeacordo.
Transita estaem julgado na presente data em virtude da prática de ato incompatível com o interesse em recorrer, conforme preconizado no art. 1.000, parágrafo único, do Estatuto Processual vigente, razão pela qual determino baixa na distribuição e o arquivamento dos autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Campos dos Goytacazes, 13 de novembro de 2024.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS JUÍZA DE DIREITO -
14/11/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 22:54
Homologada a Transação
-
12/11/2024 14:51
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
29/09/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:35
Juntada de aviso de recebimento
-
20/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
19/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 16:56
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU em 03/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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