TJRJ - 0809990-53.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/09/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 12:19
Juntada de petição
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de MARCIA ROBERTA DE ALMEIDA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:24
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 13:28
Juntada de petição
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de MARCIA ROBERTA DE ALMEIDA em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:41
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0809990-53.2023.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA ROBERTA DE ALMEIDA EXECUTADO: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta em anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outro número de CNPJ (caso seja pessoa jurídica) para renovação da tentativa de bloqueio eletrônico, ou indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95 e Ato Executivo Conjunto 7/2014, que autoriza a emissão de Certidão de crédito.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Número do Protocolo: 20.***.***/1489-11 Data/hora do Protocolamento: 06 JUN 2025 16:30 Número do Processo: 0809990-53.2023.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: MARCIA ROBERTA DE ALMEIDA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL41.001.558/0001-79 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BARRA MANSA, 16 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
16/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 14:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/06/2025 14:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0809990-53.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA ROBERTA DE ALMEIDA RÉU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL 1) Anote-se no sistema sobre o início da fase executiva/ evolução da classe processual. 2) Diante da falta de comprovante de pagamento nos autos, defiro a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD.
Voltem conclusos em 5 dias para a juntada do resultado.
Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD como Termo de Penhora.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/1489-11 Data/hora do Protocolamento: 06 JUN 2025 16:30 Número do Processo: 0809990-53.2023.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX (protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: MARCIA ROBERTA DE ALMEIDA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL41.001.558 | R$ 5.279,36 (cinco mil e duzentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos) | Não | BARRA MANSA, 6 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
06/06/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/06/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:20
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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05/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de ADRIANA RIBEIRO FONSECA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0809990-53.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA ROBERTA DE ALMEIDA RÉU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 4 de dezembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
11/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:54
Juntada de petição
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13/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCIA ROBERTA DE ALMEIDA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 18/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/12/2024 08:42
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 08:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 08:42
Juntada de Projeto de sentença
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04/12/2024 08:42
Recebidos os autos
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MARCIA ROBERTA DE ALMEIDA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 20:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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03/12/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:16
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:16
Decretada a revelia
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08/11/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 11:31
Juntada de petição
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 05/09/2024 23:59.
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02/09/2024 13:21
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 23:16
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de ADRIANA RIBEIRO FONSECA em 22/02/2024 23:59.
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04/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 00:12
Decorrido prazo de ADRIANA RIBEIRO FONSECA em 01/12/2023 23:59.
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14/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 17:37
Juntada de aviso de recebimento
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19/10/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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