TJRJ - 0826079-96.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:55
Juntada de Petição de contra-razões
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02/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/08/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE ALVES FERREIRA em 27/06/2025 06:00.
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24/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0826079-96.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE CAMPOS DA ROCHA RÉU: BANCO BRADESCO S.A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO AGIBANK Para avaliação da ostentação ou não do benefício da gratuidade de justiça, venha aos autos a declaração de isento do IRPF ou comprovante de rendimentos.
Intime-se para cumprimento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
18/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 16:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0826079-96.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE CAMPOS DA ROCHA RÉU: BANCO BRADESCO S.A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO AGIBANK S.A Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
10/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2025 00:18
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 21:32
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 21:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 14:36
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 14:36
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 14:36
Recebidos os autos
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12/02/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
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12/02/2025 13:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/02/2025 13:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/02/2025 13:50
Juntada de Ata da Audiência
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12/02/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 13:21
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 22:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 22:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 22:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 22:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/02/2025 13:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/10/2024 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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