TJRJ - 0824527-96.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 11:35
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:34
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 27/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0824527-96.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO FERREIRA DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA Na hipótese, considerando-se quejá houve o levantamento pelo exequente do numerário a que fazia jus, não havendo manifestação, conforme certificado em Id.194346412.
Ante o exposto, JULGOEXTINTO O PROCESSO, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
P.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
08/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 28/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0824527-96.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO FERREIRA DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA 1-Tendo em vista o informado em petição de Id.183361716, e considerando-se que ambos os patronos encontram-se no instrumento de procuração assinado pela parte autora e juntado a inicial em Id.144173744, bem como os termos do contrato de Id.144173744-fls.02/03, INDEFIROo pedido nos termos formulados pelo patrono em Id.183321132.
Prossiga-se o feito. 2-Expeça-se Mandado de Pagamento em FAVOR DA PARTE AUTORA referente ao depósito no valor de R$1.409,61 ( hum mil quatrocentos e nove reais e sessenta e um centavos), em Id.183121808, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021, devendo proceder a transferência bancária para conta corrente, conforme informação do patrono, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Intime-se. 3- Considerando-se que há petição referente ao pagamento em separado dos honorários advocatícios, conforme em Id. retro, deverá ser observado o que dispõe o Aviso CGJ nº 1641/2014: "(...) § 2º.
Se o mandado de pagamento for expedido no benefício exclusivo do advogado e disser respeito apenas à execução e ao levantamento de seus honorários, o próprio advogado deverá recolher, de forma antecipada, as custas/despesas respectivas (...)" 4- Dessa forma, INTIMEM-SE AOS PATRONOS interessados, para recolherem respectivamente as custas para expedição de Mandados de Pagamento Eletrônico em separado, referente aos honorários advocatícios. 5 - Com o devido recolhimento das custas, certificados, fica, desde já, autorizada a: 5.1-EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO ELETRÔNICO dos honorários advocatícios em favor do patronoMARCUS VINICIUS FERREIRA DIAS, no valor de R$469,87 (quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e sete centavos), devendo proceder a transferência bancária para conta corrente, conforme informação em Id.183361716, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Intime-se. 5.2-EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO ELETRÔNICOdos honorários advocatícios em favor da patronesse NADJANE SANTOS LOBO, no valor de R$ 469,87 (quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e sete centavos)., devendo proceder a transferência bancária para conta corrente, conforme informação da patronesse em Id.183361716, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Intime-se. 6 - Com o levantamento do(s) mandado(s), aguarde-se por 5 (cinco) dias a manifestação das partes, valendo o silêncio como quitação. 7- Decorrido o prazo sem manifestação, certificados, retornem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
10/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:30
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
21/02/2025 14:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 06:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/12/2024 17:02
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 17:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
04/12/2024 17:02
Juntada de Projeto de sentença
-
04/12/2024 17:02
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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27/11/2024 10:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/11/2024 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/11/2024 10:49
Juntada de Ata da Audiência
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26/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 12:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/11/2024 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/10/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 15:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2024 15:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
10/10/2024 15:46
Juntada de Ata da Audiência
-
10/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/10/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 09:38
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 08:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 08:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2024 15:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
17/09/2024 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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