TJRJ - 0918978-89.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 16:39
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 02:59
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de ELIZABETH ALCANTARA SILVA ARAUJO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de RENATO DE SOUSA BRAGA JUNIOR em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ALMIR NAPOLEAO IMOVEIS LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ALMIR NAPOLEAO IMOVEIS LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de RENATO DE SOUSA BRAGA JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0918978-89.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO DE SOUSA BRAGA JUNIOR, ELIZABETH ALCANTARA SILVA ARAUJO RÉU: ALMIR NAPOLEAO IMOVEIS LTDA, VERA LÚCIA COSTA DA SILVA HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
FICAM ADVERTIDAS AS PARTES(conforme enunciados constantes do Aviso TJ/COJES nº 25/2024): O prazo recursal será contado da data designada para leitura de sentença sempre que a sentença vier ao processo até a data respectiva.
Não constando a sentença até o final do dia (antes das 00:00h do dia seguinte), as partes serão intimadas por meio eletrônico ou DJE: 11.9.2.
PRAZO RECURSAL – TERMO INICIAL – FORMA DE CONTAGEM Conta-se o prazo recursal a partir da data designada para a leitura da sentença, se esta vier tempestivamente aos autos, o que será obrigatoriamente certificado pelo Escrivão; computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
Vindo a sentença ao processo até a data designada para leitura, o prazo recursal será contado dessa data, independente de haver nova intimação posterior: 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
A multa do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil incidirá caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, independente de nova intimação: 13.9.1.
AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.
O prazo para cumprimento da obrigação de fazer é contado da intimação da parte, mesmo que apenas por seus advogados, dispensável a intimação pessoal para esta finalidade: 7.2.1.
INTIMAÇÃO DA PARTE – DISPENSA – INTIMAÇÃO DO ADVOGADO SUFICIENTE – CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER A intimação do advogado, pessoalmente, pela imprensa ou por meio eletrônico para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.
AO CARTÓRIO: Publique-se caso não designada data de leitura de sentença ou ultrapassada a data designada para tanto.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, aguarde-se por 15 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Tabelar -
10/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 13:18
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/04/2025 13:18
Juntada de Projeto de sentença
-
09/04/2025 13:18
Recebidos os autos
-
08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ALMIR NAPOLEAO IMOVEIS LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA MICHEL FAKHRI
-
07/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:26
Extinto o processo por desistência
-
27/03/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de RENATO DE SOUSA BRAGA JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de ELIZABETH ALCANTARA SILVA ARAUJO em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:57
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de RENATO DE SOUSA BRAGA JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 10:31
Desentranhado o documento
-
31/10/2024 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 10:30
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/07/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
24/06/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2024 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 16:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/05/2024 14:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/05/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 10:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/07/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
13/05/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 15:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/05/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
02/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/04/2024 01:09
Decorrido prazo de ELIZABETH ALCANTARA SILVA ARAUJO em 03/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
29/03/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2024 10:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
28/03/2024 00:12
Decorrido prazo de RENATO DE SOUSA BRAGA JUNIOR em 27/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 13:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/03/2024 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
12/03/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 13:36
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2024 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 17:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/03/2024 14:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/03/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/03/2024 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
20/02/2024 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/02/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
20/02/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:03
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/02/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
29/01/2024 17:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/02/2024 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
29/01/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/02/2024 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
17/01/2024 13:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/01/2024 15:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/01/2024 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
12/01/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 10:12
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2024 21:44
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
11/01/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 06:40
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 10:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2024 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
21/11/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 16:44
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 16:44
Audiência Conciliação realizada para 26/10/2023 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
26/10/2023 16:44
Juntada de Ata da Audiência
-
21/09/2023 15:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/09/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:21
Aguarde-se a Audiência
-
04/09/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 14:03
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 14:03
Audiência Conciliação designada para 26/10/2023 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
04/09/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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