TJRJ - 0804867-91.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de NORBERTO ARGILEO RIBEIRO DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de MARCOS ARGILEO RIBEIRO DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/09/2025 23:59.
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22/08/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 03:43
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0804867-91.2025.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NORBERTO ARGILEO RIBEIRO DA SILVA, MARCOS ARGILEO RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte devedora espontaneamente realizou o depósito de valores.
Assim, E-se mandado de pagamento do valor depositado (index 216989873),observando-se os dados bancários fornecidos (index 216945633).
JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas e honorários.
Certificado o imediato trânsito em julgado e inexistindo requerimento no prazo de cinco dias após a expedição do mandado, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 18 de agosto de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
19/08/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 21:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:18
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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18/08/2025 15:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/08/2025 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:01
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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13/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 16:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/08/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de NORBERTO ARGILEO RIBEIRO DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de MARCOS ARGILEO RIBEIRO DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0804867-91.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NORBERTO ARGILEO RIBEIRO DA SILVA, MARCOS ARGILEO RIBEIRO DA SILVA RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA HOMOLOGO o Projeto de Sentença, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
CABO FRIO, 8 de julho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
08/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 15:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 13:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 13:44
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 13:44
Recebidos os autos
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08/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELISA DO VALE LOBACK CORDEIRO
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08/07/2025 13:13
Revisão do Projeto de Sentença
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17/06/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:59
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 15:59
Recebidos os autos
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09/06/2025 00:36
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELISA DO VALE LOBACK CORDEIRO
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05/06/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 15:15
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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04/06/2025 15:15
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 00:17
Publicado Citação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0804867-91.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NORBERTO ARGILEO RIBEIRO DA SILVA, MARCOS ARGILEO RIBEIRO DA SILVA RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA 1)A audiência designada ocorrerá na modalidade presencial na data designada, na sede deste juízo no prédio do fórum, na forma do artigo 1º, caput, da Recomendação COJES 1/2023. 2) Cite-se e intime-se a parte reclamada, ciente de que a contestação deverá ser juntada no processo eletrônico na forma do artigo 8º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 28/2015 ("Artigo 8º.
A contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento por meio físico"), sendo possível a apresentação da defesa em momento anterior para maior celeridade e ciência da parte autora, em razão do disposto no artigo 6º do CPC. ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") e no artigo 2º da lei nº 9.099/95.
CABO FRIO, 10 de abril de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
10/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 22:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 22:42
Conclusos para despacho
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09/04/2025 22:42
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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09/04/2025 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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