TJRJ - 0814927-63.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/08/2025 23:59.
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17/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de MARCO POLO DE LIMA FONTES em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:11
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Id. 203182688 e 203186084 - MANIFESTEM-SE as partes, no prazo de 05 dias. -
25/06/2025 05:26
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 05:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:21
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1) Consigno haver efetuado, nesta data, a TRANSFERÊNCIA do valor bloqueado de R$ 3.000,00 para conta de depósito judicial, no Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Dispensada lavratura de termo de penhora, INTIME-SE a parte EXECUTADA, atentando-se para o teor do enunciado 12.2.3, segundo o qual "a intimação pessoal da parte para oferecimento de embargos só é necessária quando a parte não tiver advogado constituído nos autos." 2) Escoado o prazo acima sem oposição de embargos à execução, CERTIFIQUE-SE, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO e INTIME-SE a parte EXEQUENTE para que informe se dá quitação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil; 3) Decorrido o prazo do item 2 sem manifestação da parte exequente, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos para sentença. -
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:43
Outras Decisões
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11/04/2025 13:44
Conclusos para decisão
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11/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Diante do silêncio do réu quanto ao despacho de id. 160465809, DEFIROo requerimento da parte exequente e consigno haver DETERMINADO, nesta data, o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado através do sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento abaixo, do valor da condenação acrescido da multa por atraso no cumprimento da obrigação de fazer apontado pela parte autora (R$ 3.000,00).
AGUARDE-SEpelo prazo de 48 horas e, após, VOLTEM conclusos para consulta sobre a efetividade da ordem de bloqueio. -
10/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/04/2025 14:57
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:55
Processo Desarquivado
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07/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 16:51
Baixa Definitiva
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07/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:05
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 20:02
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 18:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/12/2024 18:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:22
Expedido alvará de levantamento
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04/12/2024 17:58
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:56
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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26/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de MARCO POLO DE LIMA FONTES em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:49
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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06/11/2024 01:41
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/10/2024 15:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/09/2024 09:05
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 09:05
Juntada de Projeto de sentença
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27/09/2024 09:05
Recebidos os autos
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08/08/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
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08/08/2024 13:09
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2024 13:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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08/08/2024 13:09
Juntada de Ata da Audiência
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08/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2024 00:04
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 11:22
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2024 00:03
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 18:47
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 09:43
Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2024 18:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2024 18:37
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 18:37
Audiência Conciliação designada para 08/08/2024 13:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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20/06/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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