TJRJ - 0842701-81.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 16:01
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:01
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
18/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 17/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:23
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 09:37
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
27/06/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de ENIO SOUZA DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:59
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0842701-81.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENIO SOUZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL 1- Considerando que não há determinação por outro juízo de suspensão da presente execução, prossiga-se na forma da decisão de ID 191709789. 2- Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/3013-15.
NOVA IGUAÇU, 20 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
20/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0842701-81.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENIO SOUZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Diante do comprovado descumprimento da obrigação de fazer consistente no cancelamento das cobranças indevidas, aplico a multa prevista em sentença na razão do dobro do valor descontado, no total de R$ 1.248,38.
Intime-se a parte executada a comprovar o pagamento no prazo de 5 dias, sob pena de imediata penhora.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
12/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:46
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0842701-81.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENIO SOUZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Considerando a manifestação das partes, torno sem efeito a sentença de ID. 178597716.
Indefiro, por ora, a expedição de mandado de pagamento em razão do prosseguimento em execução.
Intime-se a parte exequente para que apresente nova planilha considerando que a incidência da multa em dobro somente se dará após o decurso do prazo para cumprimento da obrigação de fazer de 5 dias após o trânsito em julgado.
NOVA IGUAÇU, 29 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
05/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 07:41
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 28/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0842701-81.2024.8.19.0038 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENIO SOUZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL INTIMAÇÃO À Parte Ré, em cinco dias, para se manifestar sobre o pagamento do débito e/ou cumprimento da obrigação de fazer apontado pelo autor, sob pena de imediata penhora.
NOVA IGUAÇU, 10 de abril de 2025. -
10/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:17
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 17:23
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 17:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/03/2025 17:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ENIO SOUZA DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:21
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:47
Juntada de petição
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:42
Recebidos os autos
-
11/12/2024 08:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
21/10/2024 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
21/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 21:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/10/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:13
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:44
Não recebido o recurso de ENIO SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *62.***.*56-68 (AUTOR).
-
27/09/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ENIO SOUZA DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 01:04
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 19:33
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 16:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/09/2024 17:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 16:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/08/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 12:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 12:28
Juntada de Projeto de sentença
-
30/08/2024 12:28
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
-
29/08/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 18:16
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 18:16
Juntada de Projeto de sentença
-
28/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
-
14/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 11:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 09/08/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
09/08/2024 11:18
Juntada de Ata da Audiência
-
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de ENIO SOUZA DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 14:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/08/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
10/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/07/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/06/2024 12:24
Juntada de petição
-
21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2024 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/06/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 14:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/07/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
19/06/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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