TJRJ - 0807000-07.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA LIRA em 14/05/2025 23:59.
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17/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:02
Juntada de mandado
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0807000-07.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LUIZ DA SILVA LIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO EM BENEFÍCIO DA PATRONA DA PARTE AUTORA, referente ao valor depositado à título de condenação e honorários advocatícios sucumbenciais, conforme ID 180076456 e ID 180076459, com os acréscimos legais.
Considerando que a parte autora não indica débito remanescente, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, CPC.
Sem nova condenação em honorários.
Condeno a parte executada nas custas relativas ao cumprimento de sentença.
Intimem-se as partes também para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento e Custas Finais competente, no prazo de até 5 dias, nos termos do art. 229-A, § 1º, inc.
I da CNCGJ, com a redação dada pelo Provimento CGJ nº 20/2013, após o trânsito em julgado.
Transitado, certificados, com as providências de praxe, remetam-se os autos, conforme determinado.
P.R.I.
ITABORAÍ, 9 de abril de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
10/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA LIRA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 13:59
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 15:53
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:07
Outras Decisões
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30/09/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 11/09/2024 23:59.
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30/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
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14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 12/07/2024 23:59.
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09/07/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 16:25
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 16:22
Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2024 16:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE LUIZ DA SILVA LIRA - CPF: *39.***.*50-68 (AUTOR).
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20/06/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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