TJRJ - 0809762-44.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 08:42
Recebidos os autos
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28/08/2025 08:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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10/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/07/2025 13:35
Juntada de petição
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:00
Juntada de Petição de contra-razões
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0809762-44.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA FABRICIO DA SILVA NUNES RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo.
Ao recorrido para contrarrazões.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
Conselho Recursal.
BARRA MANSA, 16 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
16/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:37
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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16/05/2025 13:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/05/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de RAFAEL COELHO GOMES em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0809762-44.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA FABRICIO DA SILVA NUNES RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 28 de janeiro de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
11/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:35
Juntada de petição
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13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de FERNANDA FABRICIO DA SILVA NUNES em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/02/2025 23:59.
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28/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 09:08
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/01/2025 09:08
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 09:08
Recebidos os autos
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23/01/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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23/01/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 13:32
Conclusos para despacho
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17/01/2025 13:31
Juntada de petição
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08/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:09
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2024 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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