TJRJ - 0854363-93.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de ALEX SILVA DE MENESES em 08/08/2025 23:59.
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20/07/2025 10:19
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0854363-93.2024.8.19.0021 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A RÉU: ALEX SILVA DE MENESES 1) Cumpra-se o acórdão de id.184587383 que deferiu a liminar e determinou a expedição do mandado de busca e apreensão. 2) Apreendido o bem, CITE-SE a parte ré, com cópia desta decisão, para que apresente resposta no prazo de 15 dias, nos termos do parágrafo 3º do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei nº 10.931/2004.
Deverá a parte ré ser, ainda, cientificada de que, após cinco dias da execução da liminar deferida, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem consolidar-se-ão em favor do autor, podendo, o réu, no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na planilha acostada à petição inicial.
Deposite-se o bem apreendido com o autor.
Decorrido o prazo da resposta da parte ré, apresentada ou não, intime-se a parte autora para se manifestar.
Sem prejuízo, intime-se o patrono da parte autora para comparecer a este Fórum, no prazo de 5 dias, a fim de agendar a diligência com o responsável pela CCM, fornecendo os meios necessários ao seu cumprimento, na forma do art. 352 da CNCGJ.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de abril de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
11/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:57
Juntada de Informações
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14/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:34
Outras Decisões
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13/01/2025 13:15
Conclusos para decisão
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13/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 03:23
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 17:44
Conclusos para despacho
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06/11/2024 02:02
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 02:01
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 01:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/10/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 19:42
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 19:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/10/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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