TJRJ - 0828266-11.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 14:58
Baixa Definitiva
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 12/06/2025 23:59.
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06/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 19:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
30/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0828266-11.2023.8.19.0209 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: CLAUDIA REGINA LIMA RENTROIA RÉU: SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA Vistos etc.
Defiro a gratuidade de justiça para fins de desarquivamento.
Considerando a manifestação no id. 179803397, declara-se cumprida a obrigação imposta na sentença, motivo pelo qual JULGA-SE EXTINTO este processo, nos termos do disposto no artigo 526, §3º c/c 513 c/c art. 924, II c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
27/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:10
Outras Decisões
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30/04/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO GOUVEA VIEIRA DE ALMEIDA E SILVA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de LUCIO WANDECK DE BRITO GOMES em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para apresentar, em até 48 horas, as 06 (seis) últimas faturas de cartão de crédito (integralidade), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. -
11/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:38
Processo Reativado
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27/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:38
Processo Desarquivado
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20/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 18:27
Baixa Definitiva
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15/07/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 18:27
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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15/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 21:29
Outras Decisões
-
01/07/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 00:20
Decorrido prazo de LUCIO WANDECK DE BRITO GOMES em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:20
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO GOUVEA VIEIRA DE ALMEIDA E SILVA em 15/05/2024 23:59.
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03/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 20:00
Outras Decisões
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18/04/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:06
Decorrido prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 16:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/02/2024 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
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23/02/2024 17:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/02/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 16:21
Juntada de Projeto de sentença
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22/02/2024 16:21
Recebidos os autos
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30/01/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
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30/01/2024 15:31
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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30/01/2024 15:31
Juntada de Ata da Audiência
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12/01/2024 19:39
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 00:45
Decorrido prazo de LUCIO WANDECK DE BRITO GOMES em 24/11/2023 23:59.
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27/11/2023 00:45
Decorrido prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 24/11/2023 23:59.
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06/11/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:49
Audiência Conciliação designada para 30/01/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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06/11/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 16:29
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 10:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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