TJRJ - 0812633-29.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/07/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de JORGE LUIZ BARRETO DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0812633-29.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO VICENTE FILHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando a inércia da parte autora, que deixou de cumprir o determinado em index n. 161350776, não comprovando o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão do benefício requerido, INDEFIRO a gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, §2º do CPC.
Intime-se para o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
11/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO VICENTE FILHO - CPF: *05.***.*37-34 (AUTOR).
-
11/04/2025 10:27
Conclusos para decisão
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11/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de JORGE LUIZ BARRETO DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 03:30
Conclusos para despacho
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10/12/2024 03:30
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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