TJRJ - 0831812-40.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 21:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/09/2025 21:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/09/2025 21:52
Expedição de Certidão.
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14/09/2025 21:52
Transitado em Julgado em 14/09/2025
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08/09/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:03
Decorrido prazo de LARISSA MALHEIROS em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de DILSON SILVA DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0831812-40.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DILSON SILVA DOS SANTOS RÉU: LARISSA MALHEIROS Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
06/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2025 14:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/08/2025 19:35
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 19:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2025 19:35
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 19:35
Recebidos os autos
-
05/08/2025 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LARISSA WAKED FURTADO
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04/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 03:20
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 03:20
Recebidos os autos
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17/06/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LARISSA WAKED FURTADO
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17/06/2025 14:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/06/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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17/06/2025 14:28
Juntada de Ata da Audiência
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de LARISSA MALHEIROS em 16/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 00:21
Decorrido prazo de LUCAS GUENIN BAPTISTA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de LUCAS GUENIN BAPTISTA em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:38
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 17/06/2025 às 14:10 horas, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do II Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital -
14/04/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 17/06/2025 às 14:10 horas, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do II Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital -
11/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:29
Outras Decisões
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08/04/2025 10:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/06/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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07/04/2025 17:20
Conclusos para decisão
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de LUCAS GUENIN BAPTISTA em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:07
Juntada de aviso de recebimento
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18/02/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/02/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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18/02/2025 10:17
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de RODRIGO XAVIER CHRISTO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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10/12/2024 13:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/02/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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10/12/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:09
Conclusos para despacho
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05/12/2024 12:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/12/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
05/12/2024 12:09
Juntada de Ata da Audiência
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24/10/2024 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/12/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
24/10/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 12:10
Outras Decisões
-
23/10/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 11:47
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
23/10/2024 11:47
Juntada de Ata da Audiência
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03/10/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:25
Juntada de aviso de recebimento
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03/09/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 11:14
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
03/09/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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